A Receita Federal anunciou no dia último dia 31 que vai excluir do Simples Nacional os Microempreendedores Individuais (MEI) devedores.
Todo ano, a Receita Federal exclui diversas empresas do regime Simples Nacional por não se enquadrarem nas regras de para permanência no regime (confira aqui as regras).
Dentre as regras, a principal é estar em dia com o pagamento de impostos e contribuições junto ao Fisco.
Esse ano a novidade é que os Microempreendedores Individuais (MEIs) também poderão ser excluídos do regime.
Segundo publicado pelo órgão, os MEIS devedores poderão receber os termos de exclusão do Simples Nacional, documento que oficializa a saída do regime a partir de setembro/2023.
Além disso, os MEIs que deixaram de entregar a declaração anual DASN – Simei por um período superior a 90 dias contados do vencimento do prazo de entrega poderão ter o seu CNPJ considerado inapto.
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ToggleMas o que acontece se o MEI for excluído do Simples Nacional?
Em caso de exclusão, o MEI perderá o benefício de recolher os tributos em valor fixo através de guia única e passará a ser tributado de acordo com as mesmas regras do regime lucro real ou presumido.
Em suma, o regime tributário Simples Nacional possui alguns benefícios e dentre eles a menor carga tributária, ou seja, as alíquotas para o cálculo de impostos são menores em comparação ao lucro real ou presumido.
Isso significa que o MEI que for excluído deverá pagar impostos mais altos além de perder todos benefícios concedidos para as empresas enquadradas no Simples.
E se o CNPJ se tornar inapto?
Se o CNPJ for considerado inapto, o MEI não poderá emitir notas fiscais, seus alvarás serão cancelados e as dívidas do CNPJ passarão para o CPF do contribuinte, o que tornará o seu nome “sujo”, por isso é tão importante regularizar as pendências, realizando os pagamentos e entregando as declarações ou encerrando o CNPJ, caso não esteja exercendo atividade.
Como regularizar o MEI?
Para regularizar sua situação é necessário verificar se você possui débitos ou omissão na entrega da declaração anual.
Você poderá consultar sua situação através do portal do MEI (PGMEI) com a utilização do certificado digital ou pelo app MEI.
As notificações de exclusão poderão ser consultadas também através do e-CAC, portal da Receita Federal.
Caso existam débitos você poderá realizar o pagamento das guias em aberto ou solicitar o parcelamento das mesmas também através do portal do MEI ou app. Porém se os débitos já se encontrarem em dívida ativa, será necessário realizar o pagamento em guias separadas, sendo as dívidas de INSS através de do DAS DAU, que será recolhido para a União e as dívidas de ISS e ICMS em guia própria do município e do estado.
Se a sua pendência for por falta de entrega de declaração, você poderá fazer a entrega através do portal do MEI ou app.
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