Fim da EIRELI e agora?
De acordo com a Lei 14.195/21, foi extinta a possibilidade de se constituir uma empresa na modalidade: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, aí vem a preocupação - e agora como fica minha empresa que está registrada neste formato?
É previsto que as empresas que já estão registradas neste perfil jurídico tenham seus cadastros transformados automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, ou ainda, que nos próximos atos de alterações contratuais tenham que obrigatoriamente adaptar seus contratos às mudanças solicitadas.
Quais as principais vantagens desta mudança para a SLU?
- Pode ser constituída por uma única pessoa;
- Não será exigido o valor mínimo de Capital Social para registro;
- Permite a separação do patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.
Você ainda tem dúvidas sobre o assunto? Consulte nossa equipe.
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