Você sabe o que significa EFD Reinf e DCTF Web? Não? Então acompanhe este artigo para ficar por dentro de todas as novidades que afetam sua empresa.
EFD-Reinf
EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações Fiscais. Trata-se de uma nova obrigação acessória implantada pela Receita Federal e que deve ser entregue mensalmente por pessoas jurídicas e físicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), já implantado pelas empresas.
As informações que deverão ser prestadas pelas EFD-Reinf são aquelas relacionadas a retenção de imposto de renda, contribuições previdenciárias e retenções de contribuições federais.
A declaração deverá ser enviada até o dia 15 do mês seguinte a apuração, devendo ser antecipado caso não seja dia útil e a multa mínima pela não apresentação é de R$200,00 a R$500,00 dependendo da empresa.
DCTFWeb
DCTFWeb é a abreviação que se dá para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Juntamente com a EFD-Reinf e o eSocial, a DCTFWeb integra o conjunto de ações implantadas pela Receita Federal com o intuito de modernizar o cumprimento das obrigações tributárias e efetuar a diminuição de erros, aumentando a segurança na prestação das informações. As pessoas físicas e jurídicas que estiverem sujeitas às contribuições previdenciárias terão que utilizar o respectivo sistema, caso contrário não poderão gerar a guia de pagamento de seus débitos e, portanto estarão inadimplentes junto ao Fisco.
O prazo para apresentação da declaração também é até o dia 15 de cada mês e deverá ser antecipado em caso de recair em dia não útil. O valor mínimo da multa em caso de não apresentação será de R$200,00 a R$500,00 dependendo da empresa.
Lembrando que a DCTFWeb a princípio, não substitui a DCTF já utilizada anteriormente, sendo que a primeira, neste momento trata apenas de contribuições previdenciárias, enquanto a segunda inclui demais impostos e contribuições como IRPJ, IRRF, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e outros.
Fonte: @contabilidadelobato
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