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Chave de movimentação do FGTS não é mais obrigatória?

Chave De Movimentação - Contabilidade em Barueri - SP | Lobato Contabilidade

Desde março, não é mais obrigatório apresentar a chave de liberação de FGTS para saque da multa de 40% em demissões sem justa causa.

Esta é uma das mudanças implementadas pela nova plataforma “FGTS Digital”, que promete às empresas simplificação no processo de geração e acompanhamento de guias relativas ao FGTS dos trabalhadores.

 

FGTS, o que é?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é o programa criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Neste intuito, ao ser admitido, o trabalhador automaticamente tem uma conta aberta junto a Caixa Econômica Federal para depósito da importância de 8% sobre os seus recebimentos. Esses depósitos são feitos automaticamente pela empresa todo mês.

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado terá o direito de sacar, além do saldo existente na conta, a importância de 40% sobre este valor a título de multa, a fim de que possa ser assistido no período em que estiver desempregado.

Além do saque em demissões sem justa causa, o empregado tem também a possibilidade de sacar o valor em outras situações como:

Falecimento do trabalhador

Idade igual ou superior a 70 anos

Aquisição de Órtese e Prótese

Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990

Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990

Mudança de regime jurídico

Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00

Outros

 

Saque FGTS

Até Fevereiro, o saque referente ao FGTS rescisório era realizado mediante a apresentação da chave de movimentação ou chave de liberação de FGTS.

Este documento era emitido pela empresa no momento da demissão sem justa causa para que o trabalhador pudesse sacar os valores relativos ao FGTS junto a Caixa Econômica.

Agora este documento não é mais necessário, uma vez que as informações serão transmitidas automaticamente pelas empresas à Caixa Econômica. Sendo assim, basta o trabalhador comparecer até uma agência portando seus documentos pessoais.

Ou ainda, o empregado poderá utilizar o APP “Meu FGTS” e transferir para uma conta de sua preferência.

 

Tem dúvidas sobre o FGTS, clique aqui e fale com nossos especialistas.

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