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Direitos e Deveres do MEI: O que você precisa saber

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Direitos e deveres do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo Governo Federal através da Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de ajudar pequenos empreendedores a formalizarem seu negócio de maneira simples, rápida e com menos custos. Embora ofereça essa e outras vantagens, é importante que o empreendedor fique atento aos seus direitos e deveres, de modo que possa se beneficiar do que a lei oferece e não deixar de cumprir nenhum requisito obrigatório. Neste artigo traremos pra você estes pontos de uma forma clara objetiva.

 

 

O que é o MEI?

Antes de entrarmos nos detalhes sobre os direitos e deveres do MEI, vamos falar um pouco sobre o que é este regime.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um regime tributário criado a partir de um modelo empresarial com maiores facilidades e menos burocracia. Além de contar com uma carga tributária reduzida em relação aos demais regimes.

Entre os benefícios estão a maior facilidade na abertura e encerramento da empresa, dispensa de obrigações e também facilidade no pagamento de impostos, que são feitos apenas em uma única guia.

Entretanto, muitas dúvidas podem surgir para os novos empreendedores e saber quais são seus direitos e deveres te deixa mais seguro nesta jornada de empreender.

 

 

Direitos do MEI

 

Um dos principais direitos do MEI é obter o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Através deste cadastro o empreendedor pode formalizar sua empresa e assim ter acesso aos demais benefícios oferecidos pelo governo como emitir notas fiscais, abrir conta bancária e participar de licitações públicas.

 

 

Com o registro do MEI ele passa a ter acesso aos benefícios previdenciários, uma vez que  dentro da guia única de imposto que ele recolhe está incluído sua contribuição para o INSS.

Dentre os benefícios previdenciários a que tem direito, estão:

Licença Maternidade;

Auxílio-doença

Aposentadoria;

Pensão por Morte

 

 

Com o direito de se regularizar perante os órgãos, o MEI passa ter direito a emitir notas fiscais para suas vendas ou prestação de serviços. Embora não seja obrigatória a emissão de notas fiscais para consumidor pessoa física, caso o MEI deseje, poderá emitir em todas as operações.

 

 

Muitas instituições financeiras oferecem linhas de créditos especiais para microempresas geralmente com condições vantajosas como taxas de juros mais baixas e prazos mais flexíveis.

 

 

Deveres do MEI

 

O MEI deve pagar mensamente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui todos os impostos devidos de acordo com a atividade. O valor é fixo e devido ao seu regime tributário simplificado, este valor é baixo. O não pagamento do imposto na data pode resultar na cobrança de multas e juros e comprometer o acesso aso benefícios previdenciários.

 

 

O MEI deve entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o final de maio de cada ano. Nesta declaração deve ser informado ao governo o faturamento que a empresa obteve ao longo do ano anterior.

 

 

Assim como qualquer empresa, o MEI deve manter o seu cadastro atualizado na Junta Comercial. Além disso, o portal do MEI também deve estar com as informações atualizadas, sendo que alterações como mudança de endereço ou de atividade devem ser informadas corretamente aos órgãos.

 

 

O MEI deve respeitar o limite de faturamento imposto pela legislação. Para o ano 2024 o teto é R$81.000,00, lembrando que este valor é proporcional ao tempo de atividade da empresa no ano de abertura ou encerramento.  Caso ultrapasse esse limite, o MEI deverá fazer a alteração da empresa para outro regime tributário.

 

 

Você é MEI e tem dúvidas sobre como cumprir a legislação ou sobre os seus direitos? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

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