ISS, entenda esse imposto
ISS, Você já deve ter ouvido essa sigla por aí. Mas afinal, do que se trata esse imposto?
Se você quer saber tudo sobre este assunto, continue a leitura desse artigo e entenda.
Quais tipos de impostos existentes em nosso país?
Como você já deve saber, em nosso país existem diversos impostos, tanto na esfera federal, como estadual e municipal.
Impostos Federais
Os impostos federais são aqueles devidos à União e são destinados a enviar recursos a população de um país como um todo, abarcando todos estados. A maior parte da arrecadação do país vem dos impostos federais. Eles representam cerca de 60% do total da arrecadação do pais.
Dentre os impostos federais podemos citar:
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
II – Imposto sobre Importação
IR – Imposto sobre a Renda
IE – Imposto sobre Exportação
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
IE – Imposto Extraordinário
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição de Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Impostos Estaduais
Os impostos estaduais são aqueles recolhidos ao governo de cada estado. A função desses impostos é manter o funcionamento dos serviços públicos ofertados a população como infraestrutura, escolas, rodovias e outros.
Os impostos estaduais são:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
ICMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação
Já os impostos Municipais são aqueles devidos a administração pública local de uma cidade, cujo objetivo é arrecadar fundos que possibilitem atender à população em seus serviços no âmbito daquele município.
São eles:
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos
ISS – Imposto sobre Serviços
O que é ISS?
Como já elencamos acima, ISS é a sigla dada ao Imposto sobre Serviço. Ele é deve ser recolhido aos municípios e ao Distrito Federal. Ele também pode ser denominado de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Este tributado é cobrado de toda empresa ou profissional autônomo que preste algum serviço que esteja elencado na lei complementar nº 116/2003. Abaixo, listamos alguns serviços elencados nesta lista e que estão sujeitos a tributação do ISS:
- Desenvolvimento e pesquisas de qualquer natureza;
- Prestados mediante cessão de direito de uso, locação e parecidos;
- Assistência médica, saúde e semelhantes;
- Assistência e medicina veterinária e congêneres;
- Relativos à arquitetura, engenharia, urbanismo, geologia, construção civil, meio ambiente, manutenção, saneamento, limpeza e equivalentes;
- Ensino, educação, orientação pedagógica e educacional, treinamento, instrução e avaliação pessoal;
- Hospedagem, turismo, viagens e proporcionais;
- Estética, cuidados pessoais, atividades físicas e congêneres;
- Transporte municipal;
- Intermediação e similares;
- Estacionamento, guarda, vigilância, armazenamento e relacionados;
- Diversões, lazer, entretenimento e similares;
- Relativos à cinematografia, fotografia e reprografia;
- Relativos a bens de terceiros;
- Informática e similares;
- Relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
- Exploração de rodovia;
- Apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e similares;
- Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e similares;
- Venda e distribuição de bilhetes ou outros produtos de bingos, loterias, cupons de apostas, sorteios, cartões, pules ou prêmios;
- Aeroportuários, portuários, ferro portuários, ferroviários, de terminais rodoviários, e metroviários;
- Cartorários, registros públicos e notariais;
- Desenho industrial, programação e comunicação visual e semelhantes;
- Csriohaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e similares;
- Funerários;
Quem deve recolher o ISS?
Todas empresas que se enquadrem no regime de tributação Lucro Real ou Lucro Presumido ou autônomos que prestarem alguns dos serviços que tenha incidência de tributação devem recolher o ISS em cada serviço prestado. Empresas com regime Simples Nacional pagam o ISS de forma embutida no DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Qual o valor do ISS?
A alíquota do ISS pode variar de acordo com o município onde será prestado o serviço. Esta alíquota gira em torno de 2 a 5% e pode ser definida por cada prefeitura.
Você encontra o valor do ISS a ser pago simplesmente multiplicando o valor total do serviço pela alíquota correspondente ao município onde foi prestado o serviço.
Como pagar o ISS?
Existe a regra geral de que o ISS é devido para a Prefeitura onde o prestador do serviço está localizado. Entretanto, existem exceções previstas na lei que determinam o recolhimento para o município onde o tomador está localizado ou para o município onde o serviço foi prestado.
A guia para efetuar o recolhimento do imposto pode ser emitida no site de cada prefeitura.
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