MEI precisa declarar IR?
Quando se aproxima a época de entregar a declaração de imposto de renda, muita gente fica em dúvida se deve enviar ou não.
Muitos acreditam que por se enquadrarem na condição de MEI, estão desobrigados desta declaração.
Mas será que de fato o MEI não precisa enviar?
Continue lendo este artigo e descubra.
MEI deve ser considerado pessoa física ou jurídica?
Primeiramente, é importante esclarecer que o Microempreendedor Individual antes de tudo é também uma pessoa física, estando sujeito às mesmas obrigações do cidadão comum.
Entretanto, o MEI possui personalidade jurídica, se equiparando a uma empresa e neste aspecto está sujeito também a algumas particularidades da pessoa jurídica.
Obrigações como Pessoa Jurídica
Como pessoa jurídica, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), pagamento da guia DAS e obrigações trabalhistas como envio da DCTF web, recolhimento do DARF previdenciário, emissão da folha de pagamento e holerith caso tenha funcionário registrado.
Declaração de Imposto de Renda para MEI
Como já dissemos, o Microempreendedor Individual na condição de pessoa física deve cumprir suas obrigações legais e a entrega da declaração de imposto de renda é uma delas.
Porém, nem todos os cidadãos estão sujeitos a esta obrigatoriedade, devendo observar alguns aspectos para se classificar como obrigado ou não.
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda?
Veja a seguir as regras para obrigatoriedade do envio da declaração, que todo ano são divulgadas pela Receita:
– Ter recebido rendimentos tributáveis (por exemplo, salários, aluguéis, aposentadoria e outros) no ano anterior, cuja soma foi superior a R$28.559,70;
– Ter recebido no ano anterior rendimentos isentos ou sujeitos a tributação definitiva/exclusiva na fonte (como lucros e dividendos, indenizações, pensão e outros), cuja soma tenha sido superior a R$40.000,00;
– Ter recebido renda proveniente de atividade rural superior a R$142.798,50 no ano anterior;
– Possuir patrimônio (casa, apartamento, carro, cotas de empresa privada) em 31 de dezembro cuja soma seja superior a R$300.000,00
– Ter recebido ganho de capital (lucro proveniente da venda de patrimônio) de qualquer valor;
– Utilizou o benefício da isenção do imposto na venda de imóveis residenciais com aquisição de outro imóvel residencial no período de 180 dias;
– Vendeu na bolsa de valores (qualquer tipo de ação) mais de R$40.000,00 no ano anterior;
– Teve ganhos líquidos em operações na bolsa de valores sujeitos a tributação, ou seja, efetuou o pagamento de pelo menos um DARF no ano.
– Passou a residir no Brasil no anterior e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro
Então, se você é MEI e se enquadra em pelo menos um dos itens acima, você está obrigado a declarar.
Entretanto, é importante ressaltar que o MEI deve analisar seu faturamento de modo que verifique se obteve lucro durante o ano analisando ainda o que se enquadra em isento ou tributável, aplicando a isenção correta permitida por lei e informando em sua declaração de imposto de renda os valores corretos.
Por isso é importante que o MEI tenha ajuda de um contador especializado na hora de elaborar a sua declaração, seja no âmbito da pessoa física ou jurídica.
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