O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 encerrou em 31/05.
Você não declarou e agora não sabe o que fazer? Calma, não precisa se desesperar. Continue lendo este artigo e descubra o que fazer.
Quem estava obrigado a declarar Imposto de Renda?
Primeiro de tudo você precisa se certificar que de fato estava obrigado à entrega.
Todo ano a Receita Federal divulga as regras da obrigatoriedade, que envolvem a renda, os bens e os investimentos dos cidadãos (clique aqui e confira).
Estava obrigado e não declarei, o que acontece agora?
Ok, já conferiu e realmente tinha que ter declarado, mas não declarou?
Veja quais são as implicações de não enviar a declaração de Imposto de Renda.
O não envio da declaração no prazo obriga o contribuinte ao pagamento de multa que pode chegar até a 20% do valor do imposto devido, ou o valor mínimo de R$165,74.
Como regularizar a situação com o leão?
Se você não entregou sua declaração de imposto de renda no prazo, o primeiro passo é enviá-la em atraso mesmo. Após o envio você receberá um aviso de “notificação de lançamento de multa pelo atraso”, onde conterá informações a respeito da multa e como quitá-la. Após o processamento e transmissão da declaração, caso você tenha imposto a restituir ao invés de pagar, o valor da multa será deduzido de sua restituição, mas desde que formalize na receita o pedido de compensação.
E se a declaração não for enviada?
Se o contribuinte deixar de entregar sua declaração, em determinado período a Receita Federal irá suspender o CPF levando a vida do cidadão a ficar um pouco conturbada por exemplo: sua conta bancária será travada sem acesso aos seus rendimentos, ou poderá ser impedido de ingressar em concurso público.
Portanto, é importante que caso esteja nesta situação entregue a declaração o quanto antes e evite maiores transtornos.
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