Nova tabela de Imposto de Renda 2023

Imposto De Renda (imagem Para Blog) (post Para Facebook (paisagem)) (1) - Contabilidade em Barueri - SP | Lobato Contabilidade

Compartilhe nas redes!

Nova Tabela de Imposto de Renda 2023

Acabando com a ansiedade geral da população, foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que traz a nova tabela de Imposto de Renda.

A nova tabela passa a valer a partir de 1º de maio.

Mas afinal, o que mudou? De que forma a nova tabela irá impactar você?

Quer saber de tudo? Então continue lendo este artigo.

 

As mudanças

O primeiro ponto a se considerar é que houve poucas mudanças na nova tabela.

A primeira delas é que foi alterada a primeira faixa de contribuição, ou seja, a faixa de isenção. Antes, quem recebia até R$1.903,98 era isento da contribuição para o imposto de renda, nesta nova tabela, a faixa de isenção é para base de cálculo de até R$2.112,00.

Outro ponto alterado nesta nova tabela é parcela de dedução, que foi alterada em todas as faixas de contribuição.

 

Como era

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$1.903,98 Isento 0,00
De R$1.903,98 até R$2.826,65 7,5 % R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.3751,05 15% R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$636,13
A partir de R$4.664,68 27,5% R$869,36
Dedução por dependente: R$189,59

 

Como ficou

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$2.112,00 Isento 0,00
De R$2.112,01 até R$2.826,65 7,5 % R$158,40
De R$2.826,66 até R$3.3751,05 15% R$370,40
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$651,73
A partir de R$4.664,68 27,5% R$884,96
Dedução por dependente: R$189,59

 

Nova forma de cálculo

Uma novidade interessante trazida nesta medida provisória é que o contribuinte poderá optar por uma forma alternativa de cálculo.

Como já é sabido, para o cálculo do imposto de renda é permitido efetuar algumas deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia).

O que diz a MP: Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”

Ou seja, o contribuinte poderá no lugar de abater as deduções legais, abater 25% do valor da primeira faixa de isenção, que corresponde a R$528,00, utilizando no cálculo a dedução que lhe for mais benéfica.

Vamos a um exemplo prático:

 

Forma tradicional de cálculo

Salário de contribuição: R$ 2.800,00

Valor do INSS:239,33

1 dependente: R$189,59

Total de deduções: R$ 428,92

Base de cálculo: R$2.371,08

Valor do imposto de renda: R$19,43

 

Nova forma de cálculo simplificada:

Salário de contribuição: R$ 2.800,00

Dedução simplificada: R$528,00

Base de cálculo: R$ 2.272,00

Valor do imposto de renda: R$12,00

Desta forma, a opção de cálculo pela forma simplificada seria mais benéfica para o contribuinte, pois resultaria em um imposto a pagar de valor menor.

 

Quer saber mais sobre a nova tabela do imposto de renda, clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

Classifique nosso post

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Como Registrar Minha Marca - Contabilidade em Barueri - SP | Lobato Contabilidade

Como registrar minha marca?

Como registrar minha marca?   Você já pensou em registrar sua marca? Ou melhor, já parou pra imaginar um cenário onde depois de anos trabalhando

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Aposentado precisa declarar imposto de renda? Quando chega a época…
Cresta Posts Box by CP