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ToggleNova Tabela de Imposto de Renda 2023
Acabando com a ansiedade geral da população, foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que traz a nova tabela de Imposto de Renda.
A nova tabela passa a valer a partir de 1º de maio.
Mas afinal, o que mudou? De que forma a nova tabela irá impactar você?
Quer saber de tudo? Então continue lendo este artigo.
As mudanças
O primeiro ponto a se considerar é que houve poucas mudanças na nova tabela.
A primeira delas é que foi alterada a primeira faixa de contribuição, ou seja, a faixa de isenção. Antes, quem recebia até R$1.903,98 era isento da contribuição para o imposto de renda, nesta nova tabela, a faixa de isenção é para base de cálculo de até R$2.112,00.
Outro ponto alterado nesta nova tabela é parcela de dedução, que foi alterada em todas as faixas de contribuição.
Como era
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até R$1.903,98 | Isento | 0,00 |
De R$1.903,98 até R$2.826,65 | 7,5 % | R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.3751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
A partir de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Dedução por dependente: R$189,59 |
Como ficou
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até R$2.112,00 | Isento | 0,00 |
De R$2.112,01 até R$2.826,65 | 7,5 % | R$158,40 |
De R$2.826,66 até R$3.3751,05 | 15% | R$370,40 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$651,73 |
A partir de R$4.664,68 | 27,5% | R$884,96 |
Dedução por dependente: R$189,59 |
Nova forma de cálculo
Uma novidade interessante trazida nesta medida provisória é que o contribuinte poderá optar por uma forma alternativa de cálculo.
Como já é sabido, para o cálculo do imposto de renda é permitido efetuar algumas deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia).
O que diz a MP: “Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”
Ou seja, o contribuinte poderá no lugar de abater as deduções legais, abater 25% do valor da primeira faixa de isenção, que corresponde a R$528,00, utilizando no cálculo a dedução que lhe for mais benéfica.
Vamos a um exemplo prático:
Forma tradicional de cálculo
Salário de contribuição: R$ 2.800,00
Valor do INSS:239,33
1 dependente: R$189,59
Total de deduções: R$ 428,92
Base de cálculo: R$2.371,08
Valor do imposto de renda: R$19,43
Nova forma de cálculo simplificada:
Salário de contribuição: R$ 2.800,00
Dedução simplificada: R$528,00
Base de cálculo: R$ 2.272,00
Valor do imposto de renda: R$12,00
Desta forma, a opção de cálculo pela forma simplificada seria mais benéfica para o contribuinte, pois resultaria em um imposto a pagar de valor menor.
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