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Nova tabela de Imposto de Renda 2023

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Nova Tabela de Imposto de Renda 2023

Acabando com a ansiedade geral da população, foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que traz a nova tabela de Imposto de Renda.

A nova tabela passa a valer a partir de 1º de maio.

Mas afinal, o que mudou? De que forma a nova tabela irá impactar você?

Quer saber de tudo? Então continue lendo este artigo.

 

As mudanças

O primeiro ponto a se considerar é que houve poucas mudanças na nova tabela.

A primeira delas é que foi alterada a primeira faixa de contribuição, ou seja, a faixa de isenção. Antes, quem recebia até R$1.903,98 era isento da contribuição para o imposto de renda, nesta nova tabela, a faixa de isenção é para base de cálculo de até R$2.112,00.

Outro ponto alterado nesta nova tabela é parcela de dedução, que foi alterada em todas as faixas de contribuição.

 

Como era

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$1.903,98 Isento 0,00
De R$1.903,98 até R$2.826,65 7,5 % R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.3751,05 15% R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$636,13
A partir de R$4.664,68 27,5% R$869,36
Dedução por dependente: R$189,59

 

Como ficou

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até R$2.112,00 Isento 0,00
De R$2.112,01 até R$2.826,65 7,5 % R$158,40
De R$2.826,66 até R$3.3751,05 15% R$370,40
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$651,73
A partir de R$4.664,68 27,5% R$884,96
Dedução por dependente: R$189,59

 

Nova forma de cálculo

Uma novidade interessante trazida nesta medida provisória é que o contribuinte poderá optar por uma forma alternativa de cálculo.

Como já é sabido, para o cálculo do imposto de renda é permitido efetuar algumas deduções legais (INSS, dependentes e pensão alimentícia).

O que diz a MP: Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.”

Ou seja, o contribuinte poderá no lugar de abater as deduções legais, abater 25% do valor da primeira faixa de isenção, que corresponde a R$528,00, utilizando no cálculo a dedução que lhe for mais benéfica.

Vamos a um exemplo prático:

 

Forma tradicional de cálculo

Salário de contribuição: R$ 2.800,00

Valor do INSS:239,33

1 dependente: R$189,59

Total de deduções: R$ 428,92

Base de cálculo: R$2.371,08

Valor do imposto de renda: R$19,43

 

Nova forma de cálculo simplificada:

Salário de contribuição: R$ 2.800,00

Dedução simplificada: R$528,00

Base de cálculo: R$ 2.272,00

Valor do imposto de renda: R$12,00

Desta forma, a opção de cálculo pela forma simplificada seria mais benéfica para o contribuinte, pois resultaria em um imposto a pagar de valor menor.

 

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