Você abriu uma empresa e a primeira pergunta que te fizeram é qual será o seu regime tributário, mas você não tem nem ideia?
Neste artigo vamos apresentar o regime tributário denominado Simples Nacional.
Mas afinal, Quais empresas podem adotar este regime? Como funciona a tributação neste regime? Quais alíquotas de impostos?
Tudo isso você poderá encontrar na leitura deste artigo.
Índice
ToggleO que é regime tributário?
Regime tributário é o conjunto de regras estabelecidas pela lei que determinam a forma de arrecadação de impostos de uma empresa.
A determinação do regime tributário de cada empresa varia de acordo com o tipo jurídico, faturamento, atividade exercida e porte da empresa.
No Brasil, atualmente os regimes tributários mais adotados são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Como definir o regime tributário da minha empresa?
A definição do regime tributário envolve diversos aspectos da empresa, conforme mencionado acima. É necessário entender o momento em que a empresa se encontra além de outros fatores como a margem de lucro, existência de créditos tributários, gastos, enquadramento anterior, dentre outros.
Por isso é tão importante contar com o apoio de um profissional da área de contabilidade no momento de escolher o regime tributário da sua empresa, já que ele é quem detém as informações detalhadas sobre estes assuntos.
Regime Simples Nacional, como funciona?
A Contabilidade Lobato atende diversas empresas enquadradas no regime Simples Nacional no município de Barueri e em diversas cidades do país, já tendo auxiliado várias empresas a encontrarem o regime tributário correto.
Mas vamos entender como funciona esse regime.
O regime Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, voltado para micro e pequenas empresas (incluindo os MEIs), com o intuito de diminuir a burocracia e centralizar o recolhimento dos diversos impostos existentes, reduzindo o valor e facilitando a forma da prestação de informações através do envio de informações com declarações mais simplificadas.
A principal vantagem do regime simples nacional é a facilidade para apuração dos impostos, que é feita com base no faturamento da empresa nos últimos 12 meses. O recolhimento desses impostos se dá através de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Outro fator que torna o regime mais vantajoso é a dispensa do envio de algumas declarações ao fisco, como por exemplo o SPED. Isso torna a gestão e administração da empresa facilitada em relação a outros regimes.
Toda empresa pode ser Simples Nacional?
Geralmente o Simples Nacional é o regime mais desejado pelos empresários, entretanto, não é toda empresa que pode optar.
O principal fator restritivo é a atividade da empresa, que deve constar na lista de CNAEs permitidos, além de estar inserida em algum dos anexos vigentes.
Outra regra a se considerar para o enquadramento é o porte da empresa e faturamento, sendo que somente Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar.
Para a ME o faturamento deve ser de até R$360.000,00 nos últimos 12 meses e para EPP de R$360.000,00 até 4,8 milhões.
Além dos fatores citados, outros devem ser observados para enquadramento da empresa neste regime:
– Apenas pessoas físicas podem ser sócias;
– A empresa não pode participar de outra como sócia;
– Não se caracterizar como SA;
– Seus sócios não podem residir no exterior;
– Caso os sócios participem do quadro societário de outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar 4,8 milhões;
– Não possuir débitos nas esferas municipal, estadual e federal;
– A atividade da empresa deve se enquadrar em um dos anexos constantes na Tabela do Simples;
Qual a alíquota de imposto no Simples Nacional?
No regime Simples Nacional existem alíquotas e tabelas diferenciadas para cada atividade, que são divididas entre indústria, comércio e serviço.
Há ainda dentro da sistemática do Simples a divisão em 5 anexos e dentro de cada anexo uma alíquota para cada faixa para cada faturamento.
As tabelas e alíquotas variam de acordo com as atividades exercidas pela empresa e caso a empresa atue em diversas atividades poderá se enquadrar em duas ou até mais tabelas.
A tabela abaixo demonstra as alíquotas para empresas com atividade de comércio que estão enquadradas no anexo 1.
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 – Comércio
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Tabela Simples Nacional 2023 comércio
A consulta para identificar o anexo da sua empresa deve ser feita pelo CNAE de acordo com a lista estabelecida pela lei do Simples. Para consultar as demais tabelas e descobrir o anexo que sua empresa está enquadrada, clique aqui e fale com nossos especialistas.
Está em dúvida sobre qual melhor regime tributário para sua empresa? Ou ainda deseja saber se pode se enquadrar no Simples Nacional? Entre em contato que a gente te ajuda!