Desde março, não é mais obrigatório apresentar a chave de liberação de FGTS para saque da multa de 40% em demissões sem justa causa.
Esta é uma das mudanças implementadas pela nova plataforma “FGTS Digital”, que promete às empresas simplificação no processo de geração e acompanhamento de guias relativas ao FGTS dos trabalhadores.
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ToggleFGTS, o que é?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é o programa criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Neste intuito, ao ser admitido, o trabalhador automaticamente tem uma conta aberta junto a Caixa Econômica Federal para depósito da importância de 8% sobre os seus recebimentos. Esses depósitos são feitos automaticamente pela empresa todo mês.
Ao ser demitido sem justa causa, o empregado terá o direito de sacar, além do saldo existente na conta, a importância de 40% sobre este valor a título de multa, a fim de que possa ser assistido no período em que estiver desempregado.
Além do saque em demissões sem justa causa, o empregado tem também a possibilidade de sacar o valor em outras situações como:
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
Falecimento do trabalhador
Idade igual ou superior a 70 anos
Aquisição de Órtese e Prótese
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990
Mudança de regime jurídico
Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00
Outros
Saque FGTS
Até Fevereiro, o saque referente ao FGTS rescisório era realizado mediante a apresentação da chave de movimentação ou chave de liberação de FGTS.
Este documento era emitido pela empresa no momento da demissão sem justa causa para que o trabalhador pudesse sacar os valores relativos ao FGTS junto a Caixa Econômica.
Agora este documento não é mais necessário, uma vez que as informações serão transmitidas automaticamente pelas empresas à Caixa Econômica. Sendo assim, basta o trabalhador comparecer até uma agência portando seus documentos pessoais.
Ou ainda, o empregado poderá utilizar o APP “Meu FGTS” e transferir para uma conta de sua preferência.
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