Fui desenquadrado do MEI e agora?

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Você se deparou com a notícia de que irá ser desenquadrado do MEI e não sabe do que se trata e nem por onde começar?

Neste artigo iremos abordar como se dá o desenquadramento do MEI e quais as implicações para a sua empresa.

 

Como acontece o desenquadramento do MEI

Em síntese, o desenquadramento do MEI ocorre quando alguma das condições legais para se permanecer neste regime deixam de ser cumpridas, como por exemplo, faturamento além do limite permitido por lei.

Quando tais condições deixam de ser cumpridas, a empresa perde a possibilidade de permanência no regime e deverá optar por outro regime tributário. Automaticamente, quando desenquadrada, se a empresa não possuir nenhum impedimento, ela passará a ser optante pelo Simples Nacional, mas caso desejar, poderá também optar por outros regimes.

Há também a possibilidade de o próprio empreendedor optar por se desenquadrar deste regime de forma espontânea.

 

Por que ocorre o desenquadramento

O desenquadramento do MEI pode ocorrer de forma automática, obrigatória ou por desejo do empreendedor.

Entre os motivos de desenquadramento estão:

– Ultrapassar o limite de faturamento;

– Entrada de mais um sócio na empresa;

– Participação do empreendedor como sócio em outra empresa;

– Contratação de mais de um funcionário;

– Mudança ou acréscimo de atividade não permitida para MEI;

– Abertura de filial.

 

Excesso de faturamento

O limite de faturamento é o valor máximo que o MEI pode alcançar referente a Receita Bruta anual.

Atualmente, o limite é de R$81.000,00, sendo que para  esse limite considera-se o valor total de entradas no ano, independente do valor de despesas.

Porém é importante se atentar que este limite refere-se ao período de janeiro a dezembro, ou seja,  para empresas que estiveram ativas o ano todo. Para empresas constituídas após janeiro, o limite é proporcional.

Por exemplo, uma empresa que iniciou suas atividades em junho, o limite é proporcional a seis meses, equivalendo a R$40.500,00 e não R$81.000,00.

Como uma forma de controle do limite de faturamento, orienta-se observar o limite de R$6.750,00 por mês, mas lembrando-se que este não é um valor fixo, uma vez que você pode faturar R$2.000,00 em um mês e R$8.000,00 em outro, desde que fique dentro do limite anual.

 

O que fazer se o limite de faturamento for excedido

Quando o limite de faturamento do MEI é ultrapassado, existem duas situações a se observar:

  • Limite excedido até 20%

Se o excedente ficar em até 20% do permitido, ou seja, até R$97.000,00, a empresa deverá fazer a comunicação à Receita Federal até o último dia do mês seguinte em que a empresa excedeu o limite.

Neste caso, a empresa poderá se manter como MEI até o último dia do ano corrente e efetuar a migração para ME a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Quanto ao pagamento dos impostos, a empresa deverá enviar a declaração anual informando o excedente e recolher os tributos sobre o valor.

  • Limite excedido em mais de 20%

Se o limite excedente for superior a 20% do permitido, a empresa deverá comunicar À Receita Federal até o último dia do mês seguinte em que tiver excedido o limite e neste caso, deverá ser desenquadrada desde o início do ano vigente, devendo retroagir tanto o pagamento dos impostos quanto as declarações, que deverão ser regularizadas como uma ME.

 

Como fazer o desenquadramento do MEI

Se o desenquadramento ocorrer de forma automática, basta acessar o Portal do Simples Nacional e efetuar a confirmação do processo.

Para as outras situações, é necessário todo um processo, que pode muitas vezes se tornar complexo para o Micro Empreendedor Individual. Por isso é indicado contar com um auxílio de uma equipe de contabilidade que poderá efetuar os procedimentos necessários para desenquadramento correto do MEI.

De forma resumida, para desenquadramento do MEI deverão ser seguidos os procedimentos:

  • Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
  • Efetuar  login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa
  • Clicar na opção Desenquadramento SIMEI
  • Selecionar um dos motivos para o desenquadramentro do SIMEI.

O sistema apresentará o motivo selecionado e informará a data inicial de efeito do desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.

É importante muita atenção nesta etapa do processo, já que para cada situação existe uma data específica para indicar o desenquadramento.

 

O que fazer se eu for desenquadrado?

Como você já percebeu ser desenquadrado do MEI significa que sua empresa está crescendo.  Agora sua empresa possui diversas obrigações e por isso é de extrema importância contratar uma empresa de assessoria contábil para lhe auxiliar neste processo.

Na Lobato, já atendemos diversos Micro Empreendedores Individuais a se desenquadrarem do MEI e alavancar o sucesso de seus negócios.

Se você tiver alguma dúvida sobre este processo, clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

 

 

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