Como registrar um empregado doméstico?

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Confira neste artigo dicas valiosas para não errar na hora de efetuar o registro

Registrar um empregado doméstico parece ser uma tarefa simples. Porém é importante se atentar para alguns detalhes a fim de evitar inconsistências cadastrais junto aos órgãos governamentais, dificuldade para acesso aos benefícios previdenciários e até reclamatórias trabalhistas.

Afinal, o que é um empregado doméstico?

Antes de tudo, é importante mencionar que a caracterização do empregado doméstico se dá pela realização de serviços no âmbito residencial que não gere lucro ao contratante, como por exemplo, limpar a casa, cuidar de crianças, lavar e passar roupas, cozinhar, cuidar do jardim, entre outros.

Selecione corretamente o empregado doméstico

O primeiro passo na contratação de um empregado é realizar um bom processo seletivo, afinal, você estará colocando dentro da sua casa alguém alheio à família, a rotina e provavelmente será um desconhecido pra você. Atualmente existem agências, sites e aplicativos especializados em realizar essa triagem, fazendo a checagem de antecedentes e buscando referências de empregadores anteriores.

Defina os dados do contrato de trabalho

Já selecionou e escolheu o melhor profissional? O segundo passo é definir e acertar com o empregado os dados do contrato de trabalho, como horário, forma de pagamento, salário, dias de folga e demais detalhes importantes pra você.

É importante que todos os dados fiquem claro e sejam aceitos pelo empregado

Cadastro no e-Social

Depois de definidos os dados do contrato, é a hora de cuidar da parte burocrática da contratação: o cadastro do empregado no e-Social.

Para isso, é preciso que você solicite ao empregado seus documentos pessoais. Confira na lista abaixo os documentos necessários para realizar o cadastro:

  1. RG
  2. CPF
  3. Comprovante de residência
  4. Documentos pessoais dos dependentes
  5. Certidão de nascimento/casamento
  6. Comprovante de escolaridade

Com os documentos em mãos, é necessário que você tenha acesso ao sistema e-Social. Atualmente, as formas de acesso são login pelo gov.Br ou através de certificado digital. Caso você não possua, terá que providenciar um deles e acessar o e-Social usando o módulo “Empregador Doméstico”.

Dentro do portal você irá informar os dados pessoais do empregado de acordo com os documentos apresentados e também os dados do contrato já definidos.

Após 48 horas do cadastro efetuado, o empregado poderá visualizar os dados do contrato no aplicativo CTPS digital.

O e-Social disponibiliza um relatório para que seja verificado os dados da contratação, porém não apresenta nenhum contrato para que o empregado possa assinar. É recomendado que você redija um contrato e peça que o empregado assine.

Manutenção do contrato de trabalho

Após isso o empregado estará registrado e já poderá iniciar os trabalhos em sua residência. Lembrando que o registro deve sempre ser efetuado antes do início das atividades.

A partir daí será necessário que você gere mensalmente a folha de pagamento e efetue o pagamento dos encargos, que são gerados pelo sistema.

Será necessário também no momento oportuno informar ao sistema e efetuar o cálculo das férias do empregado e quando for o caso, a sua demissão.

Para estes procedimentos, talvez seja necessário a ajuda de um profissional especializado, que poderá alimentar o sistema de forma correta e identificar possíveis inconsistências.

Fonte: Contabilidade Lobato

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