O que são obrigações acessórias?

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Se você é um empresário, certamente você já ouviu esse termo do seu contador ou da equipe que atua no seu departamento de contabilidade.

Mas afinal, o que são as obrigações acessórias?

Se você ainda não sabe a fundo sobre elas, continue lendo e entenda.

 

Obrigações Principais

Toda empresa, além de suas tarefas e obrigações rotineiras, que fazem parte da sua operação, têm obrigações a cumprir com o fisco, as quais chamamos de obrigações tributárias principais e obrigações acessórias.

Antes de tratarmos das obrigações acessórias, é importante entendermos o que são as obrigações tributárias principais. Estas representam basicamente o pagamento dos tributos, sejam eles impostos, taxas ou contribuições.

Ou seja, o ato de pagar tributos ao fisco constitui uma obrigação tributária principal.

O tipo de obrigação tributária dependerá além da atividade da empresa, também do regime tributário em que cada empresa está enquadrada.

 

Obrigações acessórias

Agora que já definimos o que são as obrigações tributárias principais, falaremos das obrigações acessórias, que nada mais são do que uma série de declarações que devem ser enviadas ao governo, isso na esfera federal, estadual e municipal, com dados e informações sobre a empresa, seu faturamento e seus impostos. Cada declaração tem um objetivo específico junto a cada órgão e sendo assim, os dados declarados serão variados de acordo com o solicitado em cada obrigação. O tipo de declaração exigida dependerá do regime tributário de cada empresa.

Os dados solicitados, geralmente são referentes aos impostos apurados, ao faturamento, ou ainda sobre a movimentação de empregados, salários e encargos pagos sobre a folha de pagamento.

Há ainda algumas obrigações relacionadas à atividade da empresa, como é o caso de médicos e corretores imobiliários, por exemplo. Nestes casos, a empresa prestará além das obrigações acessórias relacionadas ao seu regime tributário, também as obrigações pertinentes ao seu ramo de atuação.

 

Quais são as obrigações acessórias?

Como já falamos acima, as obrigações acessórias variam de acordo com a atividade e regime tributário de cada empresa.

Abaixo destacaremos as principais declarações acessórias.

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: Específica paras a empresas do regime Simples Nacional, deve ser enviada a Receita Federal anualmente até o dia 31 de maio. Nela contém as informações referente aos impostos recolhidos pela empresa no ano anterior, as despesas auferidas e também ao lucro distribuído entre os sócios.

DSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: Esta é uma obrigação mensal das micro e pequenas empresas. Nela são declaradas as informações relativas ao ICMS e diferenças de alíquotas entres os estados.

DES – Declaração Eletrônica de Serviços: De abrangência municipal, esta declaração é exigida por algumas prefeituras para que as empresas prestadoras de serviços declarem os serviços prestados no mês.

DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: É a declaração onde são informados à União os valores relativos aos impostos federais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.

EFD Contribuições: Também de âmbito federal é uma declaração que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Nela são declaradas a escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins e também a Contribuição Previdenciária devida sobre a receita bruta.

GIA – Guia de Informações e Apuração de ICMS: É a declaração onde são informadas ao governo as operações com incidência do ICMS. Esta é obrigatória para todas empresas que possuem o inscrição estadual.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte: Utilizada para declarar à Receita Federal os valores de imposto de renda descontado de seus colaboradores ou fornecedores.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Utilizada para informar o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devido aos empregados, é enviada à Receita Federal e à Caixa Econômica mensalmente.

 

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