PJ ou CLT, o que vale mais a pena?

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PJ ou CLT, o que vale mais a pena?

Nos últimos anos, vimos crescer um fenômeno a qual popularmente chamamos de “Pejotização”, que é a contratação de uma pessoa para prestar serviços como Pessoa Jurídica e não como CLT.

Ou seja, deixa-se de existir o vínculo empregatício empresa e empregado, passando a existir uma relação mais flexível, sem as obrigações impostas pelo regime CLT.

Mas qual é o mais benéfico? Seria mais vantajoso ser contratado como CLT ou como PJ?

Neste artigo vamos esclarecer as principais dúvidas sobre este assunto e te ajudar a escolher qual formato é o melhor pra você.

 

O que é CLT?

CLT é a sigla utilizada para Consolidação das Leis Trabalho, que é o conjunto de leis e normas que ditam as regras que norteiam a relação de emprego entre uma pessoa física e uma empresa. Neste conjunto de leis estão elencadas diretrizes como: pagamento de 13º salário, férias, quantidade máxima de horas de trabalho por dia, pagamento de horas extras e outras diversas obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador.

A CLT determina também quais características do contrato configuram uma relação de emprego, um vínculo empregatício. São elas:

Pessoalidade: O serviço a ser executado deve ser feito por uma pessoa física, sempre a pessoa que foi contratada.

Habitualidade: Serviços efetuados de forma não eventual. Pode ser todos os dias, 4 vezes na semana, ou outro formato que configure um hábito.

Remuneração: Deve haver um pagamento pela prestação do serviço.

Subordinação: O profissional contratado deve se submeter à ordens de um superior.

 

O que é PJ?

PJ é sigla utilizada para Pessoa Jurídica. Ou seja, Pessoa Jurídica é uma instituição cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que pode ser uma ONG, uma associação ou uma empresa.

Ser PJ significa dizer que você possui uma empresa em seu nome e ser contratado como PJ significa que você não estará sujeito aos direitos e deveres da CLT, mas sim ao contrato estabelecido entre você e a empresa que te contratou.

 

Direitos e deveres na CLT

Contratado como CLT, o empregado fará jus a diversos benefícios, como férias após 12 meses de trabalho, 13º salário, pagamento mensal de FGTS e multa em caso de rescisão, recebimento de horas extras e outros.

Entretanto, como CLT, haverá também alguns deveres para o empregado, como cumprimento de um horário de trabalho estabelecido, sujeição a ordens de um superior e outras obrigações.

 

Direitos e deveres da Pessoa Jurídica

A pessoa contratada como pessoa jurídica não está sujeita ao cumprimento de um horário de trabalho fixo e por este motivo não terá o recebimento de horas extras. Além disso, tem maior autonomia na tomada de decisões, não estando sujeito a subordinação.

Vale ressaltar que a remuneração pela prestação de serviços se resumirá apenas ao que foi acordado no contrato de prestação de serviços, não estando sujeito ao recebimento de férias e 13º salário. Não haverá o depósito mensal de FGTS e multa rescisória ou aviso indenizado em caso de demissão.

Alguns contratos podem prever o pagamento de férias ou outros benefícios, mas via de regra a contratação de PJ não está sujeita a estas obrigações.

A Pessoa Jurídica possui também a obrigatoriedade do envio de declarações aos órgãos, necessidade de manter uma contabilidade em dia, pagamento de impostos e controle financeiro, sujeitando a empresa a multas e penalidades em caso de não cumprimento. Sendo necessário também o acompanhamento de um contador para realização destas obrigações.

 

Financeiramente, o que compensa mais?

Como CLT, o empregado está sujeito ao pagamento de INSS de acordo com uma tabela variável que, dependendo do salário, pode ser de 7,5 a 14% sobre o seu salário. Há também a obrigatoriedade do pagamento de imposto do renda, que poderá chegar até 27,5% dependendo do seu salário.

Como PJ, o valor dos impostos pode ser menor, já que a contribuição para o INSS é fixa de 11% sobre o seu pró-labore e não sobre o valor de fato recebido da empresa contratante. O pró-labore, ou salário de contribuição pode ser definido por você mesmo e deve ter valor mínimo de um salário mínimo vigente (atualmente R$1.302,00).

Em relação ao seu faturamento, existem 3 tipos de regimes tributários mais comuns: lucro real, lucro presumido e simples nacional. O regime simples nacional costuma ser o mais viável para pessoas contratadas como PJ que recebem até 15 mil reais. Nesta modalidade, o imposto pago será de 6% sobre o total do seu faturamento.

Há também uma grande vantagem para PJ que é a possibilidade de distribuir lucro sem o pagamento de impostos. O cálculo dos lucros obtidos, é basicamente subtração das despesas e impostos do valor total faturado. Este valor pode ser auferido ao fim da cada exercício e informado na declaração de imposto de renda dos sócios ou proprietários da empresa.

Entretanto, é necessário o acompanhamento de um contador para cálculo correto e validação dos valores.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, ou gostaria de uma análise para decidir, clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

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