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ToggleQuem precisa devolver o auxílio emergencial?
A notícia de que o auxílio emergencial deveria ser devolvido assustou muito gente. Mas afinal, todos precisam devolver? E quantas parcelas devem ser devolvidas? Como devolver?
Se você recebeu o auxílio emergencial e possui essas e outras dúvidas, continue lendo este artigo e entenda.
O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi um benefício financeiro criado em 2020 pelo governo federal para auxiliar os cidadãos a enfrentarem a pandemia do Covid-19. O objetivo do benefício foi garantir renda mínima aos cidadãos que estivessem em situação de vulnerabilidade.
O benefício correspondia ao valor de R$600,00 mensais.
Inicialmente seria devido 3 parcelas, que posteriormente foram prorrogadas com mais 7 parcelas no ano 2021.
Quem tinha direito ao benefício?
O benefício foi concedido aos cidadãos que se enquadrassem nos requisitos abaixo:
- Ser maior de idade (ter 18 anos de idade ou mais);
- Não possuir emprego formal (registrada na CLT ou ser servidor público) no momento da solicitação do benefício;
- Não receber nenhum tipo de benefício previdenciário do INSS (aposentadoria, Auxílio Doença, etc.), benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC), Seguro Desemprego, ou outro programa de transferência de renda federal com exceção de Bolsa Família;
- Cada integrante da família deveria receber até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020) mensalmente ou ter uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018 (faixa de isenção do Imposto de Renda);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), autônomo, desempregado, contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
- O recebimento do auxílio emergencial era limitado a 2 membros da mesma família.
Para mães que cuidavam sozinha da família e se enquadrasse nos requisitos, era devido o valor em dobro, ou seja R$1.200,00 mensais.
Quem deve devolver o dinheiro?
Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Economia, cerca de 2,6 milhões de pessoas receberam o valor de forma indevida e terão que devolver aos cofres públicos.
Dentre os motivos para devolução estão as pessoas que possuíam renda acima do limite, cargos eletivos, servidores públicos e até contribuintes com CPF irregular.
O Ministério da Cidadania notificou os beneficiários que receberam indevidamente através de SMS com informações a respeito da devolução.
O governo elaborou também um site para que o beneficiário possa consultar se deve devolver o dinheiro. Esta consulta pode ser feita em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta-pbf digitando seu CPF e data de nascimento ou número do NIS.
Como devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania elaborou uma página exclusiva para devolução de valores. Você pode acessá-la pelo endereço https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Primeiramente deverá informar se é beneficiário do Bolsa Família ou não.
Se você for beneficiário do Bolsa Família, deverá informar seu CPF e NIS. Caso não seja, o acesso será feito através do CPF apenas.
Após preencher todos os dados, o sistema emitirá uma guia chamada GRU para recolhimento dos valores.
Auxílio emergencial no imposto de renda
Para contribuintes que tenham recebido no ano 2020 rendimentos superiores a R$22.847,76 e que tenham recebido além desses rendimentos o auxílio emergencial, a Receita colocou como obrigatório o envio da declaração de imposto de renda relativa ao exercício 2021 com a necessidade de informar além dos rendimentos obtidos, também o valor referente ao auxílio emergencial recebido por ele e por seus dependentes.
Contribuintes neste perfil receberam de forma indevida o benefício e deverão, portanto, devolver o valor o recebido.
Após o envio da declaração, o contribuinte receberá uma notificação e também o DARF para pagamento do valor corrigido.
O que acontece se o auxílio não for devolvido?
O beneficiário que tiver recebido indevidamente terá o prazo de 30 dias após a notificação para efetuar o pagamento, solicitar o parcelamento ou contestar a dívida.
Caso não seja feita a devolução ou contestada a dívida, o beneficiário será considerado inadimplente e terá seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não fizer, terá seu CPF bloqueado pela Receita Federal e deverá pagar multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
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