Índice
ToggleSimples Nacional é sempre a melhor opção para a sua empresa?
O Simples Nacional é, sem dúvida, o regime tributário mais popular entre pequenos negócios no Brasil — e por bons motivos: guia única (DAS), alíquotas que começam baixas e uma burocracia bem menor do que a dos outros regimes. Mas “mais popular” não é sinônimo de “sempre mais vantajoso”. Em vários cenários, uma empresa pode pagar mais impostos — ou perder competitividade — justamente por estar no Simples. Vamos destrinchar isso.
O que faz o Simples ser atraente
- Unificação de tributos: em vez de recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS/ISS separadamente, tudo entra numa guia só, o DAS.
- Alíquotas progressivas e por faixa: quanto menor o faturamento, menor a alíquota efetiva (calculada por uma fórmula que usa a Receita Bruta dos últimos 12 meses).
- Menos obrigações acessórias: menos declarações, menos complexidade contábil no dia a dia.
- Elegibilidade: empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar.
Para uma prestadora de serviço pequena, uma loja no início da operação ou um negócio com poucos funcionários, isso costuma ser, de fato, o caminho mais simples e barato.
Onde o Simples deixa de ser vantajoso
1. Fator R e o Anexo V
Empresas de serviços (consultorias, TI, saúde, entre outras) podem cair no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (alíquotas bem mais altas), dependendo da relação entre folha de pagamento e receita bruta — o chamado Fator R. Se a folha representa menos de 28% da receita nos últimos 12 meses, a empresa é empurrada para o Anexo V, com alíquota inicial já em torno de 15,5%. Isso pode tornar o Lucro Presumido mais barato para negócios de serviço com margem alta e poucos funcionários.
2. Margem de lucro alta com pouca despesa dedutível
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é uma presunção fixa sobre a receita (por exemplo, 32% para muitos serviços). Se a margem real da empresa é maior que essa presunção, o Presumido tributa proporcionalmente menos lucro do que o Simples tributaria pela alíquota cheia sobre o faturamento. Vale sempre simular os dois regimes lado a lado.
3. Empresas que vendem para outras empresas (B2B) e a questão do crédito de ICMS/ISS
Este é um ponto frequentemente esquecido: empresas do regime normal (Lucro Presumido/Real) que compram de fornecedores do Simples recebem menos crédito de ICMS/ISS do que comprariam de um fornecedor do regime normal, porque o crédito é calculado sobre a alíquota efetiva (menor) paga pelo optante do Simples. Isso pode tornar uma empresa do Simples menos competitiva na venda para clientes PJ, que preferem fornecedores que gerem crédito integral.
4. Sublimites de faturamento
O sublimite de R$ 3,6 milhões para recolhimento de ICMS/ISS dentro do DAS é um ponto de atenção: ao ultrapassá-lo, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS/ISS por fora, pelo regime normal — aumentando a complexidade sem tirá-la do Simples.
5. Necessidade de aproveitar créditos tributários
Empresas com muitos insumos e fornecedores tributados no regime normal, ou que fazem parte de cadeias produtivas longas, muitas vezes perdem dinheiro por não conseguir se creditar de PIS/COFINS/ICMS de forma plena — algo que o Lucro Real permite.
O que muda com a Reforma Tributária (2026–2027)
Vale mencionar isso porque é um tema quente agora: a reforma tributária começou a mudar as regras do Simples Nacional, com a possibilidade de as empresas optarem pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do DAS. Na prática, isso cria duas rotas dentro do próprio Simples:
- Permanecer “por dentro”: continuar recolhendo tudo no DAS, sem gerar créditos de IBS/CBS para os clientes — mais simples, mas menos atrativo para quem vende B2B.
- Regime híbrido (“por fora”): continuar pagando IRPJ, CSLL, CPP e IPI no DAS, mas recolher IBS e CBS separadamente, podendo gerar e aproveitar créditos — o que tende a ser mais interessante para empresas que vendem para outras empresas do regime normal.
O sublimite de receita bruta para IBS, ICMS e ISS segue em R$ 3,6 milhões — ao superá-lo, a empresa passa a apurar esses tributos pelo regime regular. Já a CBS, por ser tributo federal, permanece dentro do Simples até o limite global de R$ 4,8 milhões, o que cria uma zona intermediária de faturamento com regras mistas. Em 2026, essa transição ainda está em fase de teste (alíquotas simbólicas), mas o planejamento para 2027 já deveria começar agora, especialmente para empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas.
Aqui, elaboramos um artigo só sobre este tema pra você entender melhor.
Como decidir: um checklist rápido
- Simule os três regimes (Simples, Presumido e, se aplicável, Real) com base no faturamento e na despesa reais — não em estimativas.
- Calcule o Fator R se for empresa de serviços, e veja se está perto da fronteira entre Anexo III e V.
- Mapeie seus clientes: são majoritariamente pessoas físicas ou empresas que precisam de crédito de ICMS/ISS/IBS/CBS?
- Projete o crescimento: se a empresa está perto do sublimite de R$ 3,6 milhões ou do teto de R$ 4,8 milhões, planeje a transição com antecedência.
- Revise anualmente — mudanças na folha de pagamento, na margem ou no perfil de clientes podem inverter a conta de um ano para o outro.
O Simples Nacional continua sendo a melhor escolha para a maioria das micro e pequenas empresas — mas “melhor” depende do perfil do negócio, não é automático. A resposta honesta para o título deste artigo é: não, nem sempre. Vale a pena revisar o enquadramento tributário pelo menos uma vez por ano, com atenção redobrada agora que a Reforma Tributária começa a mexer nas regras do jogo.
Aqui na Lobato, auxiliamos empresas a decidirem qual o melhor regime tributário. Se você precisa de uma avaliação, clique aqui e fale com nossos especialistas.





