Tributação para Infoprodutos

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Com o avanço da tecnologia, a cada dia surgem novas ferramentas e oportunidades de negócios. Neste cenário, a venda de infoprodutos  vem ganhando força nos últimos anos.

Entretanto, por ser um mercado novo, ainda existem muitas dúvidas em torno das formas de tributação sobre este tipo de negócio.

Neste artigo, vamos apresentar de forma detalhada como funciona a tributação sobre a venda de infoprodutos nos diferentes regimes de tributação.

 

O que é um infoproduto

Antes de entrarmos no universo da tributação, precisamos primeiro entender o que é infoproduto.

Infoproduto é um produto digital vendido através de uma plataforma também digital. Em sua grande maioria, os infoprodutos transmitem algum conhecimento, mas em muitos casos também tem o intuito de entreter o seu público.

Também é bem comum alinhar o termo infoproduto com algumas estratégias de marketing de afiliados. Neste processo existe uma relação onde, com a divulgação de algum tipo de produto ganha-se comissão sobre as vendas efetuadas. É como o trabalho de um representante comercial, só que totalmente digital.

 

 

Tipos de infoprodutos

Agora que já definimos o que é um infoproduto, vamos detalhar quais os tipos existentes no mercado atualmente.

 

  • Ebooks

Cada vez mais utilizados atualmente, os ebooks são livro digitais. Disponíveis em diversas plataformas, ele podem ser veiculados de forma gratuita ou paga.

 

  • Audiobooks

Muito práticos para quem deseja obter algum conhecimento ou até mesmo se entreter enquanto praticam outras atividades, os audiobooks, como o próprio nome sugere, são livros em formato de áudio, que muitas vezes são narrados por pessoas famosas ou até mesmo narradores profissionais. Também estão disponíveis em plataformas digitais específicas.

 

  • Cursos online

Com a vida corrida e agitada que a grande maioria das pessoas  tem hoje em dia, os cursos online tiveram uma grande expansão nos últimos anos. Os cursos online são indicados para quem precisa se aprofundar em determinado assunto porém não tem tempo ou não deseja se deslocar até um local específico.

Muitas vezes os cursos online estão atrelados a venda de outros materiais digitais, como por exemplo um ebook.

 

  • Podcasts

Uma das formas de entretenimento que tem feito muito sucesso atualmente são os podcasts. Muito parecidos com os audiobooks, os podcasts podem ser apenas de áudios ou também em formato de programas gravados ao vivo. Podem  variar de acordo com a plataforma em que o mesmo será veiculado.

Eles podem também transmitir conhecimento acerca de determinado assunto e são muitas vezes utilizados como isca para divulgação de marca e atração de clientes.

 

 

Como funciona a tributação para infoprodutos

Sabemos que a legislação tributária no Brasil é uma das mais complexas no mundo todo, além de ser bastante onerosa, seja em qualquer área.

No ramo de infoprodutos não seria diferente e por isso é tão importante conhecer as regras de tributação desse nicho para não ser prejudicado e colocar o financeiro da sua empresa em risco.

A forma de tributação na venda de infoprodutos pode variar de acordo com o perfil do empreendedor.

Muitos atualmente estão nesta área como trabalhadores autônomos, prestando serviços como uma pessoa física e há aqueles que entendem ser mais viável abrir um CNPJ, o que de fato pode trazer alguns benefícios em relação a diminuição no valor de impostos a serem pagos.

Isso por que atuando como pessoa física, o percentual de imposto a ser recolhido pode chegar até 27,5% da receita bruta, podendo em muitos casos ficar superior aos percentuais que seriam estabelecidos na pessoa jurídica.

Em tese, o que irá definir a carga tributária de um vendedor de infoprodutos como pessoa jurídica é a forma que ele foi enquadrado no momento da abertura da empresa, ou seja, o regime tributário escolhido.

A seguir, detalharemos a forma de tributação em cada um dos regimes tributários.

 

 

Simples Nacional

O Simples Nacional como o próprio nome sugere é o regime que possui a forma de tributação mais simplificada entre os três regimes existentes.

Aqui neste artigo você poderá se aprofundar neste regime conhecendo todos os detalhes dele.

Indicado para empresas que faturem até 4,8 milhões por ano, a forma de recolhimento de impostos é também simplificada, uma vez que neste regime os impostos sobre o faturamento são recolhidos em uma única guia.

Nesta guia serão recolhidos relacionados a comercialização de infoprodutos, são eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária

Para o Simples Nacional as empresas são classificadas em anexos, que vão do I até o V, de acordo com a atividade exercida. Em tese, as alíquotas dentro deste regime podem variar de 4 a 32%.

 

 

Lucro Presumido

A tributação para empresas enquadradas neste regime parte de uma presunção sobre o lucro obtido e não sobre o lucro de fato apurado.

Para se enquadrar neste regime, não existe restrição, exceto para o faturamento que deve estar abaixo de R$78 milhões e também sobre a atividade não poderá se enquadrar instituições financeiras e empresas públicas.

No Lucro Presumido os impostos são recolhidos de forma mensal e trimestral, da seguinte forma:

  • PIS, COFINS, ISS: Mensal
  • IRPJ e CSLL: Trimestral

Neste regime as alíquotas iniciam em 2% e podem chegar até 32%

 

Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e CSLL também são apurados, assim como no Lucro Presumido. A diferença é que como o próprio nome já diz, os impostos são calculados com base no lucro de fato obtido pela empresa.

É indicado para empresas que faturam mais de R$78 milhões por ano e não é tão utilizado por empresas de comercialização de infoprodutos.

 

 

Infoprodutores podem ser MEI?

O Microempreendedor Individual é o regime indicado por infoprodutores que estão iniciando. Isso porque neste regime você pode faturar até R$81.000,00 no ano.

Neste ponto, é importante avaliar a proporcionalidade do limite de faturamento do MEI. Você pode conferir tudo sobre este assunto neste artigo que preparamos pra você.

Além disso, o MEI tem direito a Previdência Social e pode recolher os impostos através de uma única guia.

Dentre as atividades que são permitidas no MEI e são indicadas para infoprodutores, as principais são:

  • 8599-6/04 – Cursos ou treinamentos, para quem produz conteúdo digital, como manuais e cursos online;
  • 5811-5/00 – Edição de livros, para quem desenvolve todo o tipo de e-books, ou seja, livros digitais.

 

 

Venda de infoprodutos é isenta de ICMS?

Antes de falarmos de imunidade de ICMS, é preciso entender que em 2017 o STF julgou que a imunidade tributária concedida aos livros físicos deveria ser estendida também aos livros eletrônicos (ebooks). Desde então, passou a considerar-se que ebooks e audiobooks são imunes/isentos de ICMS.

No entanto, os estados, que são responsáveis pela arrecadação relativa ao ICMS passaram a adotar limitações no sentido de evitar que as empresas considerassem todo e qualquer produto escrito de forma digital como um ebook com o intuito de se aproveitarem da imunidade tributária do ICMS.

No estado de São Paulo, por exemplo, para gozar da imunidade tributária, o ebook deve representar uma versão eletrônica do que seria considerado um livro em sua versão usual e clássica; e, além disso a empresa deve possuir em seu CNPJ a atividade de venda de livros digitais.

Sendo assim, todas operações que envolvem a venda de bens e mercadorias digitais que não estejam de acordo com os critérios acima, estarão sujeitas a incidência de ICMS.

Ainda sobre este aspecto, é importante lembrar que o ICMS é um imposto incidente sobre a circulação de mercadorias, sejam elas por meios físicos ou digitais. Desta forma, se não ocorrer a transferência de forma definitiva apara o consumidor final (download), não há que se falar em incidência de ICMS e também de emissão de nota fiscal de venda de mercadoria. Neste caso será considera uma prestação de serviço e deverá ser emitida a nota fiscal de serviços.

Para melhor entendimento, exemplificamos com uma empresa que possui uma plataforma eletrônica onde o consumidor final tem acesso a conteúdos online, mas não faz o download destes conteúdos. Neste caso,  a empresa não estará sujeita ao regulamento do ICMS do estado, uma vez que não houve circulação de mercadorias, mas apenas uma prestação de serviços, sendo devido apenas o ISS, para o município.

 

Tem dúvidas sobre a tributação de inforprodutos? Clique aqui e fale com um de nossos especialistas.

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